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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 24 - Compete ao Primeiro Secretário:

I – Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos bens como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;

IV – Fazer a inscrição de oradores;

V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;

VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – Assinar com a Presidência e 1º Secretário os atos da Mesa;

VIII – Auxiliar a Presidência dos serviços da Secretária;

IX – Zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis e documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura.