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Ernane Bernardinho Barbosa

Biografia

Ernane Bernardino Barbosa é um político brasileiro que nasceu em Goiânia, Goiás. Ele alcançou destaque ao ser eleito como candidato a Vereador em Professor Jamil, município localizado no estado de Goiás, nas eleições de 2020, representando o Partido Progressistas (PP).

Nascido em Goiânia, na data de 23/01/1986, sua trajetória política começou a ganhar forma quando decidiu ingressar na política partidária, buscando representar os interesses da população de Professor Jamil.

Durante sua campanha eleitoral, Ernane Bernardino Barbosa apresentou propostas e ideias para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Professor Jamil. Com sua eleição, ele assumiu a responsabilidade de trabalhar em prol do desenvolvimento da cidade e do bem-estar de seus habitantes.

Como vereador, Ernane Bernardino Barbosa tem como objetivo principal fiscalizar o poder executivo municipal, propor leis e projetos que beneficiem a comunidade e representar os interesses dos moradores de Professor Jamil. Além disso, ele também tem a responsabilidade de atender as demandas dos cidadãos e buscar soluções para os problemas enfrentados pela população local.

Ernane Bernardino Barbosa é um político comprometido com os princípios democráticos e está empenhado em contribuir para o desenvolvimento e o progresso de Professor Jamil. Sua experiência e dedicação o capacitam para desempenhar um papel fundamental na tomada de decisões que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Com sua eleição como vereador, Ernane Bernardino Barbosa se tornou uma figura importante na política local, representando os anseios e necessidades da comunidade de Professor Jamil. Sua trajetória política promete ser marcada por um trabalho comprometido em busca de melhorias para o município e a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.