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Ádhamo Alves Vieira

Biografia

Adhamo Alves Vieira nasceu em Piracanjuba, município localizado em Goiás, e é conhecido por sua atuação política como vereador suplente em Professor Jamil-GO. Ele foi eleito como candidato a Vereador nas Eleições de 2020, representando o PSD (Partido Social Democrático).

Adhamo assumiu o cargo de segundo secretário na Câmara Municipal de Professor Jamil, ocupando a vaga deixada por Fernando Dantas Bueno. Sua trajetória política tem sido marcada por um compromisso com a comunidade e o desejo de contribuir para o desenvolvimento do município.

Nascido em 01/05/1986, sua juventude foi moldada por uma educação sólida e por valores como responsabilidade, dedicação e empatia. Essas características o motivaram a buscar a carreira política como uma forma de promover mudanças positivas em sua cidade natal e na vida das pessoas que nele habitam.

Adhamo é um defensor dos princípios democráticos e acredita na importância da participação cidadã no processo político. Ele tem se envolvido ativamente na promoção de projetos e iniciativas voltados para o desenvolvimento social, a educação, a saúde e o bem-estar da população de Professor Jamil.

Além de seu envolvimento político, Adhamo Alves Vieira também é reconhecido por sua participação em eventos e atividades comunitárias. Ele tem se dedicado a fortalecer os laços entre os moradores, ouvindo suas necessidades e trabalhando para buscar soluções efetivas.

Com uma postura comprometida e focada, Adhamo tem se destacado como uma figura dedicada ao serviço público e ao progresso de Professor Jamil. Sua experiência como suplente de vereador o capacitou a compreender os desafios enfrentados pelos representantes públicos e o motivou a continuar trabalhando em prol da comunidade.

Adhamo Alves Vieira é um exemplo de liderança comprometida e engajada, que busca construir um futuro melhor para sua cidade e seus habitantes. Sua paixão pela política e seu compromisso com a transformação social o impulsionam a buscar soluções inovadoras e eficientes para os desafios enfrentados por Professor Jamil.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.