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Hércules Brito de Goiás

Biografia

Hércules Brito de Goiás é um político brasileiro nascido em Cromínia, cidade localizada no estado de Goiás. Nascido em 27/04/1970, ele se candidatou nas Eleições Municipais de 2020 e foi eleito vereador na cidade de Professor Jamil, representando o partido Patriota (PATRIOTA).

Ao longo de sua trajetória, Hércules Brito de Goiás demonstrou interesse pelo serviço público e pela política, buscando compreender e atuar em prol dos interesses da comunidade. Sua candidatura pelo PATRIOTA reflete sua afinidade com os princípios e ideais do partido, que valoriza a pátria, a soberania nacional e a defesa dos valores conservadores.

A eleição de Hércules Brito de Goiás como vereador confirma a confiança depositada pelos eleitores de Professor Jamil, reconhecendo sua capacidade e compromisso em trabalhar pelo desenvolvimento da cidade e pelo bem-estar da população.

Como vereador, Hércules Brito de Goiás assume a importante missão de legislar, fiscalizar e propor ações que beneficiem a comunidade. Sua atuação deve ser pautada pela transparência, ética e pela defesa dos interesses dos munícipes, buscando sempre o bem comum.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.