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Aleixo Ferreira de Aguiar Filho

Biografia

Aleixo Ferreira de Aguiar Filho, nascido em Piracanjuba – GO, é um político brasileiro filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ele alcançou uma conquista significativa nas Eleições Municipais de 2020, quando foi eleito vereador na cidade de Professor Jamil, localizada no estado de Goiás.

Nascido em 04/10/1965, Aleixo Ferreira de Aguiar Filho desenvolveu ao longo dos anos uma paixão pelo serviço público e pela política, buscando representar os interesses da população em sua região. Sua candidatura pelo PT demonstra sua afinidade com os princípios e ideais do partido, que busca promover a igualdade social, a justiça e o fortalecimento dos direitos dos trabalhadores.

Após uma campanha bem-sucedida, Aleixo Ferreira de Aguiar Filho recebeu o apoio dos eleitores de Professor Jamil, que reconheceram sua capacidade e compromisso em trabalhar em prol do desenvolvimento da cidade e do bem-estar da comunidade. Sua eleição como vereador representa a confiança depositada nele para representar os interesses da população e buscar soluções para os desafios enfrentados pela cidade.

Como vereador, Aleixo Ferreira de Aguiar Filho tem a importante responsabilidade de legislar, fiscalizar e propor ações que beneficiem a comunidade. Sua atuação deve ser pautada pela transparência, ética e pela defesa dos direitos da população, buscando sempre o interesse coletivo.

Com sua experiência de vida e comprometimento com os valores do PT, Aleixo Ferreira de Aguiar Filho tem o potencial de contribuir para a construção de uma cidade mais justa e igualitária. Seu trabalho como vereador, aliado à participação ativa da população, pode resultar em melhorias significativas para Professor Jamil e para seus habitantes.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.