Presidente: Aleixo Ferreira de Aguiar Filho
Relator: Hércules Brito de Goiás
Membro: Bartolomeu Avelino Silvério
Competências:
Regimento Interno;
Art. 35º – Compete a Comissão de Obras e serviços emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo município, autarquias e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, especialmente no que tange a vias de transporte e comunicações.
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços públicos compete também fiscalizar a execução de planos municipais de desenvolvimento, quando em execução.