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Comissão de Obras e Serviços

Presidente: Aleixo Ferreira de Aguiar Filho

Relator: Hércules Brito de Goiás

Membro: Bartolomeu Avelino Silvério


Competências:


Regimento Interno;

Art. 35º – Compete a Comissão de Obras e serviços emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo município, autarquias e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, especialmente no que tange a vias de transporte e comunicações.

Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços públicos compete também fiscalizar a execução de planos municipais de desenvolvimento, quando em execução.