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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Ernane Bernardino Barbosa

Secretário: Fernando Dantas Bueno

Membro: Aguinaldo Divino Alves Barbosa


Competências:


Regimento Interno;

Art. 33º – Compete à comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.