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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Limírio José Alves Neto

Relator: Aleixo Ferreira de Aguiar Filho

Membro: Aguinaldo Divino Alves Barbosa


Competências


Regimento Interno;

Art. 34º – Compete à comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:

I – a proposta orçamentária;

II – a prestação de contas do Prefeito;

III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – os balancetes e balanços da Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas;

V – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, sub-Prefeito, onde houver distrito, do Presidente da Câmara dos Vereadores;

VI – zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;

§ 1º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre as matérias citadas neste artigo e em seus incisos, não podendo ser submetidos a discussão e votação do Plenário sem esse requisito.