Regimento Interno;
Art. 24 - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos bens como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;
IV – Fazer a inscrição de oradores;
V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;
VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – Assinar com a Presidência e 1º Secretário os atos da Mesa;
VIII – Auxiliar a Presidência dos serviços da Secretária;
IX – Zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis e documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura.