Regimento Interno;
Art. 15º – Á mesa, dentre outras atribuições legais, compete:
I – propor projetos de leis que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixar os respectivos vencimentos;
II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessárias;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
IV – suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V – enviar ao prefeito, até o dia primeiro de março, contas do exercício anterior;
VII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal nos termos da Lei;
VIII – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas em Lei;
IX – descontar 1/30 avos do subsídio dos Vereadores faltosos e não justificadas, por sessões Regimentais Realizadas;
X – representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal;
XI – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das sessões plenárias;
XII – apresentar projetos de Resoluções e Decretos Legislativos nos cargos previstos neste regimento e na Lei Orgânica Municipal;
XIII – requerer a intervenção no Município nos casos previstos nas legislações pertinentes.