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Aguinaldo Divino Alves Barbosa

Biografia

Aguinaldo Divino Alves Barbosa, nascido em Cromínia, Goiás, é um político brasileiro filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores). Em 2020, ele se candidatou ao cargo de vereador na cidade de Professor Jamil, localizada no estado de Goiás.

Aguinaldo Barbosa nasceu na data de 25/03/1976 e é conhecido por seu engajamento político e comprometimento com a melhoria das condições de vida da população de sua região. Sua candidatura baseou-se nos princípios e valores do PT, partido que defende a justiça social, a igualdade de oportunidades e o fortalecimento dos direitos trabalhistas.

Durante a campanha eleitoral, Aguinaldo Barbosa apresentou propostas voltadas para áreas como educação, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável. Ele destacou a importância de investimentos na educação pública, visando à qualidade do ensino e à formação de cidadãos preparados para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade.

Além disso, o candidato eleito ressaltou a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de saúde, buscando melhorar o atendimento à população e garantir o acesso a tratamentos e medicamentos. Em relação à segurança, ele propôs a implementação de políticas de prevenção e combate à violência, visando a garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos de Professor Jamil.

Aguinaldo Barbosa também se mostrou comprometido com o desenvolvimento sustentável, propondo ações para preservação do meio ambiente, o incentivo à agricultura familiar e a criação de oportunidades de emprego e renda para a população local.

Após uma campanha eleitoral bem-sucedida, Aguinaldo Divino Alves Barbosa foi eleito vereador da Câmara Municipal de Professor Jamil, conquistando a confiança e o apoio da população. Sua vitória representa a oportunidade de trabalhar em prol do progresso e da qualidade de vida do município, por meio de projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade como um todo.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.