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 Luzia Cristina do Carmo

Biografia

Luzia Cristina do Carmo é uma política brasileira que se tornou uma figura proeminente na cidade de Professor Jamil, em Goiás. Ela ganhou destaque ao ser eleita candidata a Vereadora nas Eleições de 2020, representando o Partido dos Trabalhadores (PT).

Nascida em Piracanjuba, município localizado também em Goiás, Luzia Cristina do Carmo teve uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade e pela defesa dos direitos dos trabalhadores. Nascido em 01/03/1963, ela possui uma vasta experiência e conhecimento das necessidades e desafios enfrentados pelos moradores de Professor Jamil.

Ao longo de sua carreira política, Luzia Cristina do Carmo tem se empenhado em lutar por melhorias nas áreas da educação, saúde, infraestrutura e geração de empregos. Ela acredita que é fundamental garantir o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e jovens, bem como investir em programas sociais que promovam a inclusão e a igualdade de oportunidades.

No que diz respeito à saúde, Luzia Cristina do Carmo é uma defensora incansável do fortalecimento do sistema público de saúde, buscando ampliar o acesso a serviços médicos de qualidade e garantir que todos os cidadãos tenham acesso a um atendimento digno e adequado.

Além disso, como representante dos trabalhadores, Luzia Cristina do Carmo se compromete em lutar pelos direitos dos trabalhadores, buscando políticas que promovam a geração de empregos e a melhoria das condições de trabalho.

Sua candidatura a Vereadora em Professor Jamil, pelo PT, demonstra sua dedicação em contribuir para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local. Luzia Cristina do Carmo é reconhecida por sua integridade, ética e compromisso com os valores democráticos.

Com sua experiência e visão progressista, Luzia Cristina do Carmo busca trazer uma voz forte e representativa para a política local, sempre focada em promover a justiça social e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Professor Jamil.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.