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Bartolomeu Avelino Silvério

Biografia

Bartolomeu Avelino Silvério é um político brasileiro que nasceu em Piracanjuba, no estado de Goiás. Nascido na data 10/05/1969, ele se candidatou nas Eleições Municipais de 2020 e obteve êxito ao ser eleito vereador na cidade de Professor Jamil, representando o partido Democratas (DEM).

Ao longo de sua vida, Bartolomeu Avelino Silvério desenvolveu um interesse pela política e pelo serviço público, dedicando-se a compreender e a trabalhar em prol dos interesses da população. Sua candidatura pelo DEM reflete sua afinidade com os princípios e ideais do partido, que valoriza a democracia, a liberdade individual e a responsabilidade social.

Com sua eleição como vereador, Bartolomeu Avelino Silvério assume a importante responsabilidade de representar os cidadãos de Professor Jamil, buscando promover o desenvolvimento da cidade, a qualidade de vida da comunidade e a defesa dos interesses locais.

Como legislador, Bartolomeu Avelino Silvério tem o dever de propor, discutir e votar em leis municipais que beneficiem a população e contribuam para a melhoria da cidade. Além disso, ele deve fiscalizar a gestão pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e transparente.

Espera-se que Bartolomeu Avelino Silvério exerça seu mandato com dedicação, ética e compromisso, ouvindo atentamente os anseios e demandas da população de Professor Jamil. Seu trabalho como vereador tem o potencial de impactar positivamente a vida dos cidadãos, promovendo o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade.

Com sua experiência de vida e conhecimento sobre a realidade local, Bartolomeu Avelino Silvério tem a oportunidade de contribuir para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e próspera. Sua atuação como representante eleito é fundamental para a promoção do bem-estar da população e para o fortalecimento da democracia em Professor Jamil.

Competências

Art.165º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art.166º – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas ditadas por este Regimento.

Parágrafo Único – A declaração pública de bens referida no inciso I deste artigo deverá ser arquivada, constando da ata o seu resumo.